O deputado Pedro Paulo, presidente do grupo de trabalho responsável pela elaboração da nova proposta de reforma administrativa, apresentou nesta quinta-feira, 2, um conjunto de três textos legislativos que compreendem uma proposta de emenda à Constituição, um projeto de lei e um projeto de lei complementar. De acordo com o relator, a iniciativa representa a primeira grande reforma administrativa deste século, com ênfase em produtividade, digitalização e modernização da gestão pública.
Esta é a segunda vez na década que a Câmara dos Deputados analisa um modelo abrangente de reforma administrativa. A primeira tentativa, na legislatura anterior, não foi concretizada. O grupo de trabalho foi instituído pelo presidente da Casa, Hugo Motta, com o objetivo de aumentar a produtividade do setor público, dando especial atenção ao uso de tecnologias e à adoção de boas práticas implementadas em outros países.
A proposta de reforma administrativa introduz alterações significativas para juízes e membros do Ministério Público, visando a extinção de privilégios e o fortalecimento das punições disciplinares. Entre as principais mudanças está o fim da aposentadoria compulsória como penalidade máxima. Pelo texto, magistrados e integrantes do Ministério Público não poderão mais ser aposentados compulsoriamente em caso de falta grave, sendo substituída essa penalidade pela demissão mediante processo administrativo disciplinar, com garantia de contraditório e ampla defesa.
MAGISTRATURA E MINISTÉRIO PÚBLICO
A proposta estabelece que magistrados e membros do Ministério Público poderão receber bônus anual por desempenho, desde que observem as regras gerais aplicáveis a todo o funcionalismo, incluindo avaliação objetiva de metas e vinculação a acordos de resultados. Além do estágio probatório reformulado, o texto determina a realização de avaliações periódicas de desempenho para juízes e procuradores em atividade, associadas ao cumprimento de metas institucionais.
O texto mantém o instituto da vitaliciedade para juízes, mas reforça que a perda do cargo poderá ocorrer não apenas por sentença judicial transitada em julgado, mas também mediante decisão administrativa colegiada no tribunal ou no Conselho Nacional de Justiça, após a conclusão de processo disciplinar. Essas alterações têm como objetivo alinhar as regras aplicáveis à magistratura às demais categorias de servidores, eliminando benefícios considerados excessivos e fortalecendo mecanismos de responsabilização e meritocracia.
SERVIDORES E GESTORES
Para servidores públicos e gestores, a proposta mantém a estabilidade, porém deixa de ser automática. O estágio probatório passa a ser tratado como processo administrativo formal com duração de três anos, incluindo avaliações contínuas e objetivas. Caso o servidor não demonstre aptidão suficiente durante esse período, poderá ser exonerado.
Todos os entes da federação deverão implementar sistemas de avaliação periódica de desempenho, aplicáveis tanto a servidores em estágio probatório quanto aos estáveis. Essas avaliações servirão como base para progressões na carreira, nomeações para cargos de confiança e concessão de bônus de resultado, que poderá alcançar até quatro remunerações anuais para ocupantes de cargos estratégicos.
A proposta institui bônus anual vinculado ao cumprimento de metas institucionais, com pagamento condicionado à celebração de acordos de resultados por cada órgão e ao atendimento de metas individuais e coletivas. Para a maioria dos servidores, o limite será de até duas remunerações anuais, enquanto para cargos em comissão considerados estratégicos o teto será de até quatro remunerações. Simultaneamente, serão eliminados benefícios considerados distorcidos, como férias de sessenta dias, adicionais automáticos por tempo de serviço, licenças-prêmio e conversão de folgas e licenças em valores monetários.
CARREIRAS, CONCURSOS E CARGOS
As carreiras públicas deverão contar com no mínimo vinte níveis de progressão, com evolução baseada em desempenho e tempo de serviço, sendo vedada a promoção automática exclusivamente por tempo de exercício. O salário inicial não poderá ultrapassar cinquenta por cento do teto remuneratório da carreira.
Será permitida a realização de concursos públicos nacionais unificados, com possibilidade de adesão por estados e municípios. O objetivo é reduzir custos, padronizar critérios e ampliar a mobilidade de servidores entre diferentes órgãos.
Metade dos cargos em comissão deverá ser ocupada por servidores efetivos. Para cargos estratégicos, no mínimo sessenta por cento serão destinados a servidores de carreira, com seleção mediante processos seletivos transparentes. Haverá também reserva mínima para mulheres, pessoas com deficiência, pretos, pardos, indígenas e quilombolas.
DIGITALIZAÇÃO E TRANSPARÊNCIA
Um dos pilares da proposta é o Plano Nacional de Governo Digital, com vigência de dez anos. O plano prevê a unificação dos serviços digitais no portal Gov.br, interoperabilidade de sistemas, registro eletrônico de todos os atos administrativos, além da utilização de dados abertos e participação social digital para avaliação de políticas públicas.
CONTROLE DE GASTOS PÚBLICOS
A proposta de emenda à Constituição e o projeto de lei complementar estabelecem revisões periódicas de gastos públicos, fundamentadas em avaliações e auditorias de políticas públicas. Estados e municípios estarão sujeitos a limites mais rigorosos para despesas de custeio e para fixação de subsídios de prefeitos, vereadores e secretários. Nos municípios de menor porte, haverá teto escalonado vinculado ao subsídio dos governadores.
MEIO AMBIENTE DE TRABALHO E PROTEÇÃO SOCIAL
O projeto de lei também inclui regras para garantir ambiente de trabalho saudável e inclusivo, com políticas de combate a assédio e discriminação. Gestantes, lactantes e mulheres vítimas de violência doméstica terão prioridade em regimes de teletrabalho e remoção de local de trabalho. A legislação prevê ainda aplicação de punições administrativas severas para casos de assédio.
A proposta seguirá agora para análise da Câmara dos Deputados. Por se tratar de três instrumentos legislativos distintos – proposta de emenda à Constituição, projeto de lei e projeto de lei complementar – a tramitação exigirá quóruns diferenciados, sendo a proposta de emenda constitucional a de maior complexidade, por demandar aprovação em dois turnos tanto na Câmara quanto no Senado Federal.
Com informações do G1
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