Dr. Olga Alves preterida ao lado da Dra. Sandra Nobre

Lista tríplice do TJ-ES para o TRE reacende debate sobre paridade de gênero no Judiciário Eleitoral

A recente votação do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES) para a formação da lista tríplice destinada ao preenchimento de vaga de juiz eleitoral jurista no Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) trouxe novamente à tona um tema sensível e cada vez mais presente no debate institucional brasileiro: a desigualdade de gênero nos espaços de poder do Judiciário.

Apesar da existência de cinco candidatos regularmente inscritos, sendo três homens e duas mulheres, o resultado final da votação produziu uma lista tríplice exclusivamente masculina, composta pelos advogados David Metzker Dias Soares, Fabiano Cabral Dias e Ítalo Scaramussa Luz.

Ficaram de fora as advogadas Sandra Maria Teixeira Nobre Grassi e Olga Alves, ambas com carreira jurídica reconhecida e plenamente habilitadas a integrar a Corte Eleitoral.

“Não foi falta de qualificação. Foi exclusão”

Em declaração contundente, a advogada Dra. Olga Alves afirmou que viveu a experiência como um retrato claro da desigualdade estrutural ainda presente nas instâncias decisórias:

“Senti na pele o machismo. Não foi falta de currículo, de preparo ou de compromisso com a Justiça Eleitoral. Foi a sensação inequívoca de exclusão pelo simples fato de ser mulher”, afirmou.

Segundo ela, a frustração não decorre apenas do resultado individual, mas do significado institucional da decisão, sobretudo em um contexto em que o próprio sistema de Justiça Eleitoral tem buscado afirmar políticas de promoção da equidade de gênero.

O placar da votação

De acordo com informações que circularam nos bastidores institucionais e na imprensa política local, o resultado da votação no Pleno do TJ-ES teria sido o seguinte:
        •       David Metzker Dias Soares – 21 votos
        •       Fabiano Cabral Dias – 20 votos
        •       Ítalo Scaramussa Luz – 12 votos

Os votos atribuídos às duas candidatas mulheres não foram divulgados oficialmente até o momento.

Apoio político, baixa votação e o silenciamento feminino

Terceiro Colocado Dr. Italo e sua apoiadora Dra. Erica Neves

Outro dado que chamou atenção foi o desempenho do último colocado da lista tríplice, Ítalo Scaramussa Luz, que obteve apenas 12 votos, número que não representa sequer a maioria absoluta do Plenário do Tribunal.

Ainda assim, o candidato foi incluído na lista tríplice, ocupando o espaço que poderia ter sido destinado a uma das duas candidatas mulheres, ambas regularmente inscritas e aptas, o que reforça a percepção de que critérios políticos e corporativos prevaleceram sobre a política institucional de paridade de gênero.

O fato ganha contornos ainda mais delicados diante da posição ocupada por Ítalo Scaramussa: presidente de subseção da OAB, cargo de grande visibilidade política, mas que, por si só, não deveria se sobrepor a critérios de representatividade, pluralidade e equidade, especialmente em um processo de escolha para um órgão constitucional como o TRE.

Quando o machismo se reproduz pelo poder — inclusive feminino

A crítica se aprofunda ao se considerar que a candidatura de Ítalo Scaramussa teria contado com o apoio explícito da própria presidente da OAB no Espírito Santo, Érica Neves, também mulher.

Para observadores do processo, o episódio revela uma contradição institucional incômoda: mulheres em posições de liderança acabam, conscientemente ou não, legitimando estruturas que mantêm outras mulheres fora dos espaços de decisão.

Nesse contexto, o machismo deixa de ser apenas um fenômeno externo ou masculino e passa a operar de forma estrutural, reproduzido inclusive por lideranças femininas que, ao priorizarem alianças políticas, fragilizam a agenda de equidade que publicamente defendem.

O debate jurídico: discricionariedade ou dever institucional?

Embora a Constituição Federal assegure ao Tribunal de Justiça a competência para formar a lista tríplice, o contexto normativo mudou. Em março de 2025, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) editou norma que passou a estabelecer diretrizes expressas de paridade e equidade de gênero na composição dos Tribunais Eleitorais.

A regulamentação determina que as listas sejam formadas, sempre que possível, com a participação de mulheres e homens, vedando preferências decorrentes de preconceito de gênero e exigindo que os tribunais atuem em conformidade com a política nacional de paridade no Poder Judiciário.

Especialistas ouvidos pela reportagem apontam que, havendo mulheres aptas e concorrentes, a formação de uma lista exclusivamente masculina não gera nulidade automática, mas impõe ao tribunal um ônus institucional de justificação, sob pena de esvaziamento da política pública adotada pelo próprio sistema eleitoral.

Um problema que vai além do Espírito Santo

O caso do TJ-ES não é isolado. Em 2025, o próprio TSE enfrentou situações semelhantes em outros estados e passou a discutir critérios de alternância de gênero e marcos temporais para aplicação das novas regras, reconhecendo que a simples repetição de listas masculinas compromete a credibilidade do compromisso institucional com a igualdade.

Para Dra. Olga, o episódio revela um contraste difícil de ignorar:

“O discurso institucional fala em paridade, mas a prática ainda exclui. Enquanto isso não for enfrentado com coragem, a desigualdade continuará sendo tratada como algo normal.”

Próximos passos

A lista tríplice aprovada pelo TJ-ES será encaminhada ao TSE e, posteriormente, à Presidência da República, a quem caberá a nomeação final do novo juiz eleitoral.

A jurisprudência aponta que, uma vez estabelecida a obrigatoriedade de paridade ou alternância, retroceder a listas compostas apenas por um gênero seria inconstitucional, violando o efeito “cliquê” (proibição de retrocesso) e a isonomia.

Nos bastidores jurídicos, não se descarta que o episódio seja objeto de questionamentos institucionais, pedidos formais de esclarecimento ou análise pelo próprio TSE, à luz da política de equidade recentemente consolidada.

O debate está lançado — e, desta vez, com nomes, números e vozes femininas que se recusam a aceitar o silêncio como resposta.