Em decisão proferida nesta quarta-feira (22/04), a Justiça Federal de Guarulhos concedeu liminar em habeas corpus para determinar a entrada imediata ao Brasil de uma família palestina que teve seu ingresso ao país impedido por ação dos agentes alfandegários do Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo.
Na decisão, o tribunal acatou um pedido da Defensoria Pública da União (DPU), que solicitou pedido de urgência ao caso, já que este teve início no dia 16 de abril e a decisão dos agentes manteve a família retida no Aeroporto de Guarulhos durante os últimos seis dias, com uma mulher grávida e uma criança de um ano e meio de idade.
A determinação judicial também ressalta a proteção a direitos fundamentais, como dignidade humana, saúde, proteção à criança e à gestante, além das garantias previstas na Lei de Migração.
A DPU alegou que a decisão de barrar os palestinos foi ilegal e que não foi apresentado um motivo concreto para a restrição.
Os agentes que tomaram a decisão são membros da Polícia Federal, entidade que informou, em documento oficial, que a medida foi baseada em uma suposta portaria do Ministério da Justiça – argumento que foi questionado pela DPU, por considerá-lo não fundamentado.
Ademais, a DPU solicitou que a Polícia Federal apresente, em um prazo de 48 horas, os fundamentos completos da decisão de restringir a entrada do casal palestino, incluindo a origem da informação e o suporte documental.
Hani e Eitemad
O caso teve início no dia 16 de abril, quando o casal Hani Alghoul e Eitemad Alqassas Suhayla chegou a São Paulo com vistos de turismo válidos.
Ademais, Eitemad está grávida do que será o segundo filho do casal. O primeiro, de um ano e meio de idade, chegou ao Brasil junto com eles, também com visto de turismo válido. Os palestinos também apresentavam um pedido formal de refúgio para apresentar às autoridades brasileiras.
No entanto, os agentes aeroportuários impediram a entrada da família, que passou cerca de seis dias vivendo no Aeroporto de Guarulhos.
Segundo o advogado Willian Fernandes, que defendeu o casal na Justiça Federal, não houve uma justificativa oficial para a decisão de barrar os palestinos.
A defesa do casal denunciou que os agentes aeroportuários impuseram um “constrangimento ilegal” aos palestinos, e salientou o caso de Eitemad por sua “situação de vulnerabilidade”, já que apresenta problemas de saúde relacionados à gravidez, além de trazer uma criança pequena.
O advogado Fernandes também enfatizou que a decisão tomada pelas autoridades alfandegárias ignorou o contexto de guerra vivido na região de origem do casal, que deveria ser um fator favorável à sua liberação.
De acordo com a ONG Refúgio Brasil, que também atuou no caso, o canal Hanni e Eitemad obteve seus vistos de turismo na embaixada do Brasil no Egito, país para onde imigrou após fugirem de Gaza, em função do genocídio cometido por Israel na região.
A organização também relata que o casal foi retirado da fila onde faria o trâmite regular de ingresso ao país e levado um local onde se sujeitou a um interrogatório, no qual foi perguntado, entre outras coisas, onde eles estavam no dia 7 de outubro de 2023 – dia em que o Hamas realizou um ataque ao território de Israel, e que, horas depois, teve início o genocídio israelense contra os palestinos residentes n Faixa de Gaza.
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