O presidente Luiz Inácio Lula da Silva enviou ao Congresso Nacional, na noite desta terça-feira (14/04), o projeto de lei que prevê o fim com a escala de seis dias trabalhados para um de descanso, a chamada escala 6×1. A proposta também defende a redução da jornada de trabalho para, no máximo, 40 horas semanais.

A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial.

Segundo o texto, a proposta é reduzir o limite da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, garantindo dois dias de descanso remunerado sem redução salarial.

A escala passaria a ser de cinco dias trabalhados para dois dias de descanso.

O presidente Lula, em postagem nas redes sociais, salientou que a proposta seguiu com “urgência constitucional, o que faz com que o Legislativo tenha 45 dias para a deliberação da matéria.

“A proposta devolve tempo aos trabalhadores e trabalhadoras: tempo para ver os filhos crescerem, para o lazer, para o descanso e para o convívio familiar. Um passo para um país mais justo e com mais qualidade de vida para todos”, escreveu o presidente.

De acordo com Lula, o envio da proposta tem relação com a dignidade das famílias brasileiras, “de quem constrói o Brasil todos os dias”. O presidente ressaltou que a jornada menor não prevê qualquer redução no salário.

Conforme o governo, a proposta abrange também trabalhadores domésticos, comerciários, atletas, aeronautas, radialistas e outras categorias abrangidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Ainda de acordo com o Executivo, a proposta tem aplicação geral.

“O limite de 40 horas passa a valer também para escalas especiais e regimes diferenciados”, informa.

Veja o que prevê o projeto de lei:

  • Jornada semanal: limite passa de 44 para 40 horas;
  • Descanso ampliado: ao menos dois dias de repouso semanal remunerado;
  • Novo padrão: consolidação do modelo 5×2 e redução das horas trabalhadas;
  • Salário protegido: vedada qualquer redução salarial;
  • Abrangência ampla: inclui domésticos, comerciário, atletas, aeronautas, radialistas e outras categorias abrangidas pela CLT e leis especiais;
  • Aplicação geral: limite de 40 horas passa a valer também para escalas especiais e regimes diferenciados;
  • Flexibilidade: mantém escalas como 12hx36 por acordo coletivo, respeitada a média de 40 horas por semana.

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